EDITAL Nº 001/2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS DE IPTU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar Municipal nº 107/2020, pela Lei Complementar Municipal nº 158/2025 (Código Tributário Municipal), especialmente pelo disposto no Capítulo II – Da Dívida Ativa, arts. 529 e seguintes, bem como pela Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e pela Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida,
TORNA PÚBLICA a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por intermédio do Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, destinada aos contribuintes abaixo relacionados, cujos créditos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativos aos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, encontram-se regularmente inscritos em Dívida Ativa Tributária do Município.
Os contribuintes ora notificados deverão promover a quitação integral dos débitos ou formalizar pedido de parcelamento, quando cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital.
Decorrido o prazo acima sem a regularização dos débitos, o Município adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a satisfação do crédito tributário, podendo promover, dentre outras providências:
I – o encaminhamento da respectiva Certidão de Dívida Ativa – CDA ao Tabelionato de Protesto competente;
II – o ajuizamento da competente Ação de Execução Fiscal, na forma da Lei Federal nº 6.830/1980;
III – a adoção das demais medidas administrativas e judiciais autorizadas pela legislação vigente para a cobrança dos créditos tributários municipais.
Os valores atualizados dos débitos, bem como as condições para pagamento à vista ou parcelado, poderão ser consultados junto ao Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, situada na Avenida Santa Catarina, nº 314, Centro, Itanhangá – MT, durante o horário normal de expediente.
A publicação do presente Edital constitui forma de ciência dos contribuintes quanto à existência dos débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária, sem prejuízo da utilização de outras modalidades de notificação previstas na legislação tributária e processual.
O não comparecimento do contribuinte para regularização do débito no prazo estabelecido implicará o prosseguimento das medidas legais de cobrança, independentemente de nova notificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e produza seus jurídicos e legais efeitos, expede-se o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal e disponibilizado no Portal Oficial do Município.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete da Secretária. Itanhangá-MT, 14 de julho de 2026.
SANDRA TOMASI TOSI LOPES
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento