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Prefeitura Municipal de Itanhangá


Contribuintes relacionados no Edital nº 001/2026 têm prazo de 30 dias para regularizar a situação por meio do pagamento ou parcelamento dos débitos.
Prefeitura de Itanhangá publica Edital de Notificação Extrajudicial para contribuintes com débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa
terça, 14 de julho de 2026
terça, 14 de julho de 2026

A Prefeitura Municipal de Itanhangá, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e do Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, publicou o Edital nº 001/2026 de Notificação Extrajudicial de Débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa Tributária do Município.

A publicação é destinada aos contribuintes cujos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativos aos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, encontram-se regularmente inscritos em Dívida Ativa Tributária do Município. Os contribuintes relacionados no edital deverão promover a quitação integral dos débitos ou, quando cabível, formalizar o pedido de parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do edital.

A Administração Municipal orienta que os contribuintes consultem o edital para verificar se constam na relação publicada e procurem o Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro para obter informações sobre os valores atualizados dos débitos e as condições de pagamento à vista ou parcelado. O atendimento é realizado na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, localizada na Avenida Santa Catarina, nº 314, Centro, durante o horário normal de expediente. Conforme estabelece o Edital nº 001/2026, após o encerramento do prazo sem a regularização dos débitos, o Município poderá adotar as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação, incluindo:

Encaminhamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ao Tabelionato de Protesto competente; Ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980;

Adoção das demais medidas administrativas e judiciais autorizadas pela legislação para a cobrança dos créditos tributários municipais.

A publicação do edital constitui forma de ciência aos contribuintes quanto à existência dos débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária, sem prejuízo da utilização de outras modalidades de notificação previstas na legislação tributária e processual. O não comparecimento para regularização dentro do prazo implicará o prosseguimento das medidas legais cabíveis, independentemente de nova notificação.

A medida atende às disposições do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 158/2025), da Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), da Lei Federal nº 9.492/1997, além do disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), reforçando o compromisso da Administração Municipal com a recuperação dos créditos públicos e a correta gestão dos recursos arrecadados. 

ACESSE O EDITAL AQUI


Texto: Joseane Hoffmann - Assessoria de imprensa e comunicação
Fotos: Joseane Hoffmann - Assessoria de imprensa e comunicação